Garantia colt 100
1. Condições Gerais
A garantia é concedida ao proprietário registrado da aeronave e é válida por 5 (cinco) anos ou 500 (quinhentas) horas de voo, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de entrega técnica da aeronave ao primeiro proprietário.
A garantia é extensível a novos proprietários em caso de venda da aeronave, desde que todas as condições e obrigações deste termo continuem a ser rigorosamente cumpridas pelo novo proprietário.
2. Abrangência da Garantia
2.1 CÉLULA (ESTRUTURA)
• Cobertura total (100%) da estrutura primária e secundária da aeronave, incluindo fuselagem, asas, superfícies de controle, trem de pouso e demais partes estruturais e, também, dos sistemas de combustível, de comando e elétrica da aeronave.
• A célula é construída em liga de alumínio aeronáutico e cromo-molibdênio, e eventuais defeitos de fabricação ou fadiga prematura comprovada serão reparados ou substituídos sem ônus ao cliente, dentro do prazo de garantia.
• Prazo de garantia: 5 anos ou 500 horas, o que ocorrer primeiro.
2.2 AVIÔNICA
• A garantia dos equipamentos aviônicos listados na T1-EQUIPMENT LIST (lista de equipamentos da aeronave que inclui painéis, rádios, transponder, EFIS, GPS, etc.) é de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos fabricantes, seguindo os prazos e condições por eles estipulados.
• A INPAER se obriga a fazer a remoção do(s) componente(s) e a intermediação com o fabricante quando se tratar da garantia desses equipamentos.
• Custos de frete e logística são de responsabilidade do cliente, conforme condições do fabricante do equipamento.
2.3 GRUPO MOTOPROPULSOR
• A garantia do motor e seus componentes, bem como do conjunto de hélice, é de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos fabricantes, seguindo os prazos e condições por eles estipulados.
• A INPAER se obriga a fazer a remoção do(s) componente(s) e a intermediação com o fabricante quando se tratar da garantia desses equipamentos.
3. Condições para Manutenção da Garantia
A garantia somente terá validade se forem observadas as seguintes condições:
1. Manutenções periódicas e corretivas devem ser realizadas exclusivamente:
2. É imperativo o cumprimento rigoroso de todas as manutenções, inspeções e diretrizes descritas no Manual de Manutenção da Aeronave (AMM).
3. A operação da aeronave deve seguir estritamente os procedimentos, limitações e condições descritas no seu Manual de Operação da Aeronave (POH).
4. É necessário manter todos os registros da aeronave, incluindo as cadernetas de célula, motor, hélice e o diário de bordo, devidamente preenchidos e atualizados.
5. O uso de peças não originais ou não aprovadas pela fabricante implica a perda imediata da garantia.
6. Alterações, modificações estruturais ou instalações não aprovadas pela fabricante anulam automaticamente a garantia.
7. Para o fiel cumprimento das condições aqui descritas, toda a documentação técnica e informações suplementares, incluindo o Manual de Operação (POH), o Manual de Manutenção da Aeronave (AMM) e os links para os sites dos fabricantes do Grupo Motopropulsor e Aviônicos, podem ser localizados na área de Suporte ao Cliente no site oficial da INPAER, através do link: https://inpaer.com.br/suporte.
4. Assistência Técnica e Logística
1. Caso o cliente não possa transportar a aeronave até a fábrica por razões operacionais, poderá solicitar o envio de uma equipe técnica móvel.
2. Alternativamente, se a aeronave estiver em condição de voo, a FABRICANTE poderá indicar um piloto de traslado de confiança para o transporte até a fábrica e posterior devolução.
5. Exclusões da Garantia
A presente garantia não cobre:
6. Disposições Finais
1. A substituição ou reparo de peças não prorroga o prazo de garantia original.
2. Qualquer divergência será dirimida no foro da comarca de Campinas – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para nós, o céu não é o limite!
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