Garantia colt 100

1

ANOS

ou

400

HORAS

Regras Para Garantia da Aeronave Colt 100

1. Condições Gerais

A  garantia é concedida ao proprietário registrado da aeronave e é válida por 5 (cinco) anos ou 500 (quinhentas) horas de voo, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de entrega técnica da aeronave ao primeiro proprietário.

A garantia é extensível a novos proprietários em caso de venda da aeronave, desde que todas as condições e obrigações deste termo continuem a ser rigorosamente cumpridas pelo novo proprietário.

 

2. Abrangência da Garantia

2.1 CÉLULA (ESTRUTURA)

• Cobertura total (100%) da estrutura primária e secundária da aeronave, incluindo fuselagem, asas, superfícies de controle, trem de pouso e demais partes estruturais e, também, dos sistemas de combustível, de comando e elétrica da aeronave.

• A célula é construída em liga de alumínio aeronáutico e cromo-molibdênio, e eventuais defeitos de fabricação ou fadiga prematura comprovada serão reparados ou substituídos sem ônus ao cliente, dentro do prazo de garantia.

Prazo de garantia: 5 anos ou 500 horas, o que ocorrer primeiro.

 

2.2 AVIÔNICA

• A garantia dos equipamentos aviônicos listados na T1-EQUIPMENT LIST (lista de equipamentos da aeronave que inclui painéis, rádios, transponder, EFIS, GPS, etc.) é de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos fabricantes, seguindo os prazos e condições por eles estipulados.

• A INPAER se obriga a fazer a remoção do(s) componente(s) e a intermediação com o fabricante quando se tratar da garantia desses equipamentos.

• Custos de frete e logística são de responsabilidade do cliente, conforme condições do fabricante do equipamento.

 

2.3 GRUPO MOTOPROPULSOR

• A garantia do motor e seus componentes, bem como do conjunto de hélice, é de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos fabricantes, seguindo os prazos e condições por eles estipulados.

• A INPAER se obriga a fazer a remoção do(s) componente(s) e a intermediação com o fabricante quando se tratar da garantia desses equipamentos.

 

3. Condições para Manutenção da Garantia

A garantia somente terá validade se forem observadas as seguintes condições:

1. Manutenções periódicas e corretivas devem ser realizadas exclusivamente:

  • Na fábrica da INPAER / Texas Aircraft, ou
  • Em oficinas e por técnicos credenciados oficialmente pela fabricante.

2. É imperativo o cumprimento rigoroso de todas as manutenções, inspeções e diretrizes descritas no Manual de Manutenção da Aeronave (AMM).

3. A operação da aeronave deve seguir estritamente os procedimentos, limitações e condições descritas no seu Manual de Operação da Aeronave (POH).

4. É necessário manter todos os registros da aeronave, incluindo as cadernetas de célula, motor, hélice e o diário de bordo, devidamente preenchidos e atualizados.

5. O uso de peças não originais ou não aprovadas pela fabricante implica a perda imediata da garantia.

6. Alterações, modificações estruturais ou instalações não aprovadas pela fabricante anulam automaticamente a garantia.

7. Para o fiel cumprimento das condições aqui descritas, toda a documentação técnica e informações suplementares, incluindo o Manual de Operação (POH), o Manual de Manutenção da Aeronave (AMM) e os links para os sites dos fabricantes do Grupo Motopropulsor e Aviônicos, podem ser localizados na área de Suporte ao Cliente no site oficial da INPAER, através do link: https://inpaer.com.br/suporte.

 

4. Assistência Técnica e Logística

1. Caso o cliente não possa transportar a aeronave até a fábrica por razões operacionais, poderá solicitar o envio de uma equipe técnica móvel.

  • As despesas de deslocamento, hospedagem e diárias correrão por conta do cliente.

2. Alternativamente, se a aeronave estiver em condição de voo, a FABRICANTE poderá indicar um piloto de traslado de confiança para o transporte até a fábrica e posterior devolução.

  • Todas as despesas de traslado e do piloto são de responsabilidade do cliente.

 

5. Exclusões da Garantia

A presente garantia não cobre:

  • Danos decorrentes de uso indevido, acidentes, manobras acrobáticas, transporte inadequado ou negligência;
  • Desgaste natural de peças e componentes, incluindo pneus, cabos, lonas de freio, filtros e fluidos;
  • Danos resultantes de manutenção inadequada ou fora da rede credenciada;
  • Danos decorrentes de corrosão, intempéries, raios, enchentes ou outros eventos de força maior;
  • Custos de translado, transporte, combustível, taxas aeroportuárias e seguros relacionados à execução de serviços de garantia.

 

6. Disposições Finais

1. A substituição ou reparo de peças não prorroga o prazo de garantia original.

2. Qualquer divergência será dirimida no foro da comarca de Campinas – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.